Automóvel - Seguro Obrigatório
 
O que é?
 
É o seguro obrigatório que lhe é exigido por lei se circular na via pública, ou mesmo que não circule, que tenha o veículo na via pública.
 
Indeminização civilmente exígivel ao Segurado em consequência de prejuízos causados a terceiros em virtude da circulação do veículo seguro.
No seguro automóvel a cobertura de Responsabilidade Civil pode subdividir-se em duas categorias em função do capital seguro:
 
Responsabilidade Civil Obrigatória:
Garante o capital mínimo obrigatório estabelecido por lei de € 6.000.000
 
Responsabilidade Civil Facultativa:
Funciona fora do âmbito do seguro obrigatório, e complementarmente ao mesmo. Através desta cobertura o Segurado pode optar por aumentar o capital mínimo obrigatório para € 50.000.000
 
Responsabilidade Civil Cruzada:
Assegura os danos materiais resultantes de colisão de dois veículos seguros pela mesma pessoa como se fossem seguros individuais.
 
Responsabilidade Civil por Condução Benévola:
Permite estender a cobertura de responsabilidade civil da sua apólice a outros veículos por si conduzidos.
(esta última poucas companhias têm)
 
Outras Coberturas
 
Assistência em Viagem:
Indeminização em função dos danos sofridos em viagem pelas Pessoas Seguras e assistência ao veículo seguro e seus ocupantes.
 
Ocupantes:
Seguro que garante em consequência de acidente de viação sofrido pelas Pessoas Seguras e assistência ao veículo seguro e seus ocupantes.
 
Morte ou Invalidez Permanente:
Despesas de tratamento e repratiamento
Incapacidade temporária
Incapacidade temporária absoluta, só em caso de internamento hospitalar
Despesas de funeral.
 
Protecção Jurídica:
Indemnização atríbuida ao segurado em consequência de acidente sofrido com o veículo seguro, no âmbito das seguintes garantias:
 
1. Protecção Jurídica
Defesa em processo penal em consequência de acidente de viação
Reclamação por danos corporais
Reclamação por danos materiais
2. Cauções
Adiantamento de cauções
3. Reclamação em caso de reparação defeituosa do veículo seguro
Danos sofridos pela pessoa segura
Despesas inerentes à reclamação
4. Indemnizações
Adiantamento de indeminizações fixadas judicialmente
 
Quebra Isolada de Vidros:
Danos resultantes de quebra de vidros do veículo seguro por qualquer causa não expressamente excluída.
 

Automóvel - Danos Próprios
 
O que é?
 
Garante danos sofridos na sua viatura em função das diversas coberturas escolhidas e à V/ disposição em cada produto.
 
Coberturas
 
Bagagens:
Indeminização pelas perdas ou danos sofridos pelas bagagens, bens e objectos de uso pessoal transportados no veículo seguro.
 
Cataclismos Naturais:
Danos causados ao veículo segro, resultantes da acção de:
Tufões , Ciclones e Tornados;
Queda de árvores, Telhas, Chaminés, Muros ou Edifícios Urbanos resultantes da acção de ventos tempestuosos;
Inundações provocadas por Trombas de água ou queda de Chuvas Torrenciais, bem como por Rebentamento de Adutores, Colectores, Drenos, Diques ou Barragens;
Tremores de Terra, Terramotos, Erupções Vulcânicas ou Maremotos.
 
Ficam também seguros os danos causados aos bens seguros em consequência de:
Chouque ou Queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objectos deles caídos ou alijados
Vibração ou abalo resultantes de ultrapassagem da barreira do som por aparelhos de navegação aérea.
Abatimento de pontes, Túneis e outras obras de engenharia.
 
Choque, Colisão ou Capotamento:
Danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de incêndio ou meios empregues para o combater, calor, fumo ou vapor resultantes de incêndio, acção mecânica de queda de raio e explosão.
 
Furto ou Roubo:
Danos Resultantes de furto ou roubo do veículo seguro.
 
Greves, Tumultos, Comoções Cívis, Vandalismos e Actos de Terrorismo:
Danos ( Incluíndo Incêndio e Explosão ) directamente causados ao veículo seguro por pessoas que tomem parte em greves, <<look-outs>>, distúrbios no trabalho, tumultos, motins e alterações da ordem pública. e por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas, para a salvaguarda ou protecção de pessoas e bens.
Inclui também os danos causados ao veículo seguro, em consequência de terrorismo, vandalismo ou de sabotagem, ou por qualquer autoridade legalmente constítuida, por ocasião das ocorrências mencionadas, para a salvaguarda ou protecção de pessoas e bens.
 
Valor de Substituição em Novo:
O valor em novo, no dia do sinistro, de um veículo da mesma marca , modelo ou tipo, de características e qualidade não superiores às do veículo seguro quando novo.
 
Queda de Aeronaves:
Danso causados ao veículo seguro em consequência da perda total do veículo seguro em resultado dos iscos de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Cataclismos Naturais, Queda de Aeronaves, Greves, Tumultos, Comoções Civis, Vandalismo e Actos de Terrorismo.
 
Privação de Uso:
Prejuízos decorrentes da privação de uso do veículo seguro, quer essa privação seja devida a reparação em consequência de danos emergentes de acidentes de viação ocorridos com a mesma que originem a sua paralização temporária, ainda que ocorridos durante o período em que o seu possuidor se encontre desapossado dela em consequência de furto ou roubo, quer essa privação resulte apenas de furto ou roubo do veículo.
 
Subsídio Diário por Privação de Uso:
Valor diário pago ao segurado em função do tempo do qual se encontrou privado da viatura segura, quer devido a reparação em consequência de danos emergentes de acidentes de viação, quer em consequência de furto ou roubo.
Nota: Em caso de perda total ou roubo do veículo sem aparecimento do mesmo não há lugar à privação de uso.
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